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SEÇÃO DE REAJUSTAMENTO E REVISÃO

 

ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES

 

I - Introdução

A Seção de Repactuações foi criada em abril de 2013 com a finalidade de atender à crescente demanda de solicitações para a manutenção da equação econômico-financeira nos contratos administrativos gestados pela Administração Central. A Seção subordina-se à Divisão de Contratos, à Coordenação Geral de Contratos e à Superintendência de Gestão da Pró-Reitoria de Gestão e Governança da UFRJ.

 

II – Definição da finalidade

O conceito de equilíbrio econômico-financeiro, presente em todo contrato administrativo, consiste no dever da equivalência entre os encargos do particular e a remuneração paga pela Administração, configurando-se em garantia de segurança contratual.

O direito à equivalência, inicialmente estabelecida pelas partes, ante as elevações dos preços dos bens, serviços ou salários incidentes nos custos contratuais, encontra-se amparado pela Carta Magna, bem como pelos dispostos na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.192/01, no Decreto nº 9.507/18 e na Instrução Normativa 05/17 SLTI/MPOG e suas alterações. Os instrumentos utilizados para a readequação dos valores contratuais são a repactuação, o reajuste e a revisão, também chamada de recomposição ou reequilíbrio.

 

III - Atividades

Dentre as atividades da Seção de Repactuações, destacam-se a análise, de natureza técnica, contábil e administrativa, em observância aos requisitos legais, das alterações dos custos contratuais e a instrução dos procedimentos administrativos para a formalização e manutenção do ajuste financeiro contratual.

 

IV - Institutos para o equilíbrio econômico-financeiro

O reajuste e repactuação destinam-se a recompor desequilíbrios contratuais decorrentes de álea ordinária (evento futuro desfavorável, mas previsível ou suportável, por ser usual no negócio efetivado), como a inflação e aumentos salariais.

A revisão é decorrência da teoria da imprevisão, de álea extraordinária, tendo lugar quando a interferência causadora da quebra do equilíbrio econômico-financeiro consista em um fato anormal, imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis.

 

V – Dos pedidos de equilíbrio financeiro

As repactuações e os reajustes dos contratos não são concedidos de forma automática. As empresas contratadas devem antes formalizar as solicitações de equilíbrio financeiro dos contratos, conforme preceituado no art. 57 da Instrução Normativa MPOG/SLTI 05/2017.

Conforme a natureza do objeto do contrato, temos os seguintes institutos para a correção de valores, em função do aumento de custos, a serem relevados quando do pleito:

Repactuação – para os contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, nos quais a variação de custos é representada pelas variações salariais decorrentes de acordos e convenções coletivas de trabalho;

Reajuste – para os contratos em que haja dificuldade na aferição do valor de cada componente separadamente, em que a variação de custo dos componentes de determinado produto, insumo ou serviço possam ser realmente representados por um índice setorial ou quando não há prevalência dos custos da mão de obra no preço do contrato.

Além da natureza do objeto contratual, a empresa contratada também deve assegurar-se de:

1. Haver previsão de ajuste no instrumento licitatório e contratual;

2. Possuir a anualidade para a concessão do benefício, contada da data de apresentação da proposta, do orçamento a que ela se referir, ou do último reajustamento;

3. Demonstrar analiticamente o aumento dos custos contratuais;

4. Fazer o requerimento até a data da prorrogação contratual, caso o fato gerador do aumento de custos ocorra em período anterior, sob pena de preclusão lógica1 do ato.

Nota1 O instituto da preclusão lógica decorre da incompatibilidade entre o ato praticado e outro que se queira praticar depois. Contribui para a proteção da segurança jurídica dos contratos.

 

VI – Das etapas da análise

Dentre os procedimentos administrativos cabíveis à Seção de Repactuações quando da análise do pleito de equilíbrio econômico-financeiro, destacam-se:

1) Recebimento e conferência do pleito, juntamente com as planilhas de custos e formação de preços e o instrumento coletivo de trabalho, no caso da repactuação, ou da memória de cálculo com a variação de custo dos componentes ou da aplicação de um índice, no caso do reajuste;

2) Análise de toda documentação e posterior emissão de parecer técnico. No caso de obras, solicitação à fiscalização do contrato de informações adicionais quanto à execução do objeto;

3) Pesquisa de preços de mercado a fim de verificar a manutenção da vantajosidade para a administração e, consequentemente, elaboração de: a) Mapa de Apuração, b) justificativa do método empregado;

4) Solicitação de indicação de recursos junto à Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças (PR-3);

5) Autorização do Ordenador de Despesa para o ajuste;

6) Consulta de regularidade fiscal: CADIN, SICAF e TCU Consolidado;

7) Elaboração da Minuta de Apostila;

8) Motivação do ato administrativo para ciência e deliberação da Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6);

9) Ratificação e encaminhamento para apreciação do órgão jurídico competente, se for o caso (Procuradoria-Geral Federal junto à UFRJ);

Retornando o pleito da Procuradoria sem óbices:

10) Solicitação à Divisão de Fiscalização de informações quanto ao pagamento dos salários após o início da vigência do instrumento coletivo, no caso de repactuação, quando necessário;

11) Elaboração da Apostila e sua assinatura;

12) Divulgação da Apostila à empresa e demais setores pertinentes da Administração Central.

 

VII – Da formalização do ajuste

Após cumpridas todas as etapas para o ajuste de valores, utiliza-se o Termo de Apostila para a formalização do ato.

O apostilamento deriva-se de apostila, que significa fazer anotação ou registro administrativo no próprio termo de contrato. É realizado por ato unilateral de autoridade administrativa competente e destina-se a registrar os resultados da aplicação das cláusulas e condições inicialmente ajustadas, exclusivamente nas hipóteses previstas no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

 

VIII – Contato

Endereço: Rua Aloísio Teixeira, 278 - Prédio 5 – Prédio das Reitorias  - Parque Tecnológico - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ - CEP 21941-850

Telefone: (21) 3938-0462

Chefe da Seção de Reajustamento e Revisão: Ana Caroline Barbosa da Silva (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.)

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