Esclarecimento sobre a devolução da área do CEPE à UFRJ

1- Contexto histórico
a) Segundo consta no processo nº 23079.203387/2022-60 (reconstituição do processo nº 23079.024568/1998-59), a ocupação remonta ao início da década de 1990, quando o clube ainda se chamava Associação Leopoldo Américo Miguez de Mello (Alamm).
b) Consta Termo de Cessão de Uso assinado somente pela Prefeitura Universitária da UFRJ, por um período de 2 anos, a partir de 1991. Não consta que os valores combinados nesse Termo tenham sido quitados, nem consta qualquer outro instrumento jurídico que tenha sucedido esse Termo.
c) Nos anos que se seguiram, constam diversas tentativas da UFRJ de regularizar a área, tais como instaurações de processos administrativos pela Prefeitura Universitária e ofícios ofertando prazo de manifestação e desocupação da área. Não houve retorno por parte do Clube de Empregados da Petrobras (Cepe-Fundão).
2- Processo Judicial nº 0173179-10.2017.4.02.5101
a) Em 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou trabalhos de auditoria na UFRJ e determinou que a Universidade mapeasse todas as áreas que estivessem sem contrato de cessão vigente.
b) Em diligência realizada em 2017, constatou-se que não havia instrumento jurídico vigente nem contrapartida pela utilização da área de cerca de 9.000 m² pelo Cepe-Fundão.
c) A ocupação foi considerada irregular por não haver um contrato válido vigente e porque a utilização da área para atividades de lazer e entretenimento por uma entidade privada não possuía o interesse público suficiente para justificar a ausência de licitação e a cessão gratuita (proibida pela Lei nº 6.120/1974). A ausência de cobrança de aluguel ou taxa de ocupação pela área foi apontada como uma renúncia de receita por parte da UFRJ (proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal).
d) Na época, a Procuradoria Federal junto à UFRJ opinou sobre a ausência de interesse público e justificativas que fossem capazes de manter o Cepe-Fundão em funcionamento de forma gratuita e sem instrumento jurídico apropriado, decorrente de procedimento licitatório, e que a única alternativa seria a saída voluntária ou a instauração de processo de reintegração de posse.
e) Instaurado o processo judicial, e depois de diversas audiências, a justiça entendeu que o imóvel deveria ser desocupado pelo Cepe-Fundão e devolvido à UFRJ. A Petrobras chegou a constar no polo passivo, mas peticionou a sua retirada do processo, em razão de entender que o Cepe-Fundão tem personalidade jurídica distinta da Petrobras.
f) A sentença em primeira instância foi proferida em 17 dezembro de 2018 e mantida pela Oitava Turma Especializada do TRF-2. Nela foi determinada a reintegração da posse em litígio, concedendo um prazo de 1 ano para a desocupação voluntária, com multa diária de R$ 1.000,00 se descumprida.
g) A decisão judicial transitou em julgado em 2019, e, mesmo depois do prazo concedido para a desocupação, o Cepe-Fundão continuou ocupando a área.
3- Possibilidade de acordo
a) Em 2024, após pedidos de acordo protocolados pela Federação dos Clubes dos Empregados da Petrobras (FCepe) e pelo Cepe-Fundão, a Reitoria da UFRJ concedeu prazo para que fosse apresentada à UFRJ alguma proposta que contemplasse, no mínimo: i) o compromisso de pagar pela cessão de uso; ii) a quitação dos débitos reconhecidos em sentença; iii) a permissão de associação aos alunos e funcionários da universidade no Cepe-Fundão e; iv) a comprovação de habilitação fiscal para contratar com o poder público.
b) Após isso, houve algumas reuniões na Reitoria entre a UFRJ, AGU, Cepe-Fundão e Petrobras, assim como audiências judiciais na 22ª Vara Federal do RJ, durante as quais foram cogitadas algumas possibilidades de acordo. No entanto, mesmo depois de diversas reuniões administrativas e de algumas audiências judiciais, o Cepe-Fundão e a Petrobras não conseguiram propor à UFRJ qualquer tipo de acordo para que a UFRJ pudesse analisar.
c) Em decisão de 22 de agosto de 2025, a justiça determinou medidas indutivas, constritivas e coercitivas para garantir o cumprimento do título executivo, dentre as quais a proibição de o Cepe-Fundão celebrar novos contratos que tenham como o objeto a área em litígio. Também determinou que o Clube deveria afixar e publicar avisos sobre esta proibição. Além disso, expediu mandado de constatação, arresto e avaliação de bens do Cepe-Fundão para garantia da obrigação de pagar.
d) Em 2 de outubro de 2025, houve nova audiência judicial, na qual mais uma vez não houve a celebração de acordo. A Petrobras informou que a análise e aprovação da proposta para inclusão da área ocupada pelo Cepe-Fundão no contrato com a UFRJ ainda não foram concluídas internamente.
e) Diante da falta de consenso e do prolongado descumprimento da sentença transitada em julgado (que garante à UFRJ o direito à reintegração de posse), a justiça determinou que o Cepe-Fundão proceda à desmobilização e desocupação da área até 15 de janeiro de 2026.
f) A decisão ressalta que o prazo de desocupação é definitivo e independe de a Petrobras conseguir ou não apresentar algum tipo de proposta de acordo para a UFRJ nesse intervalo.
g) Quanto à dívida do Clube com a UFRJ (de cerca de R$ 15 milhões), referente à indenização pela utilização da área, a justiça decidiu que a questão será tratada e liquidada após a efetiva reintegração da posse do imóvel à Universidade.
4 – Sobre a destinação da área
a) Em 2019, diante da iminente retomada do imóvel e motivada por interesse manifestado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ (Sintufrj) na área do Cepe-Fundão, a UFRJ instaurou o processo nº 23079.032576/2019-46 para tratar da destinação da área, após a sua restituição à UFRJ.
b) Para a solicitação, o Sintufrj justificou a necessidade de ampliar os seus serviços de assistência e prevenção e promoção da saúde da categoria, citando a adequação da grande extensão da área para abrigar diversos setores do sindicato, como jurídico, convênios, comunicação e o “Espaço Saúde”. Ademais, o sindicato vislumbrava ainda a possibilidade de parceria junto à Associação dos Docentes da UFRJ (AdUFRJ) para ocupação compartilhada da área.
c) Em 2020, após consulta à Procuradoria Federal junto à UFRJ, a PR6 enviou ofício tanto ao SINTUFRJ quanto à AdUFRJ, solicitando manifestação de interesse na gestão compartilhada do referido espaço, uma vez que o parecer apontou que a única possibilidade jurídica de formalização da cessão por inexigibilidade de licitação seria se as entidades aceitassem a gestão compartilhada e franqueassem o acesso ao clube a outros membros do corpo social da UFRJ (discentes e servidores não associados). Caso contrário, a cessão onerosa exigiria procedimento licitatório, considerando que haveria possibilidade de disputa entre as entidades sindicais.
d) Entre julho de 2022 e dezembro de 2023, a UFRJ, por meio da PR6, reestabeleceu tratativas com o Sintufrj e com a AdUFRJ sobre o interesse na ocupação do espaço. Em reunião realizada em 06 de dezembro de 2023, a UFRJ consultou as entidades sobre o interesse em ocupar a área mediante cessão onerosa e de forma consorciada.
e) Em reuniões, ambos os sindicatos manifestaram interesse em visitar o local e amadurecer a questão. A AdUFRJ demonstrou interesse em um espaço menor, possivelmente 1/9 da área total. O Sintufrj, por sua vez, solicitou o valor do condomínio e informou que precisaria consultar a sua categoria.
f) O processo não avançou por falta de manifestação formal da AdUFRJ e do Sintufrj sobre a proposta de cessão onerosa e consorciada.

g) A dívida do CEPE com a UFRJ é de cerca de 15 milhões de reais pelos alugueis nao pagos. Mensalmente o aluguel nao pago é de R$57 mil. Os gestores da UFRJ serão punidos caso deixe de cobrar essas dividas e tomar as providencias cabíveis como o de reaver sua propriedade.

A Juiza Federal Mariana Preturlan no dia 2 de outubro de 2025, determinou a devoluçao à UFRJ da área no dia 15 de janeiro de 2026.

A PR6 continua aberta ao diálogo com os interessados e disponivel para prestar mais esclarecimentos a cada um dos envolvidos.