A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), orienta sobre o Decreto n° 9.488, de 30 de agosto de 2018, que alterou o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
O Decreto, publicado em agosto, estabelece novos limites para adesões às Atas de Registro de Preços (ARP) para toda a Administração Pública Federal, impondo novos quantitativos tanto para o total da ARP quanto individualmente por órgão ou entidade não participante.