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Nota sobre comércio informal

A Pró-Reitoria de Gestão e Governança vem dar ampla divulgação ao Ofício nº 23079.1078/2019-GVR, de 23 de setembro de 2019, proveniente do Gabinete do Reitor, que se dedica a informar não ser permitida a prática de comércio informal de produtos alimentícios e outros gêneros, nem qualquer tipo de comércio ambulante, no âmbito de toda a estrutura da UFRJ, nos seus campi e unidades isoladas, incluindo administração central, decanias e demais unidades universitárias.

 

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