A Pró-Reitoria de Gestão e Governança, por meio da Superintendência-Geral de Patrimônio, vem dar amplo conhecimento da norma RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS POR DOAÇÃO (NORMA NG 5304-01.00), que regula a doação de bens móveis em que a UFRJ figura como donatária, e do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1207/2020/ME, que trata das medidas excepcionais e temporárias a serem adotadas exclusivamente durante o enfrentamento da Covid-19.
Ofício Circular 633/2020 – Doação de bens durante a pandemia
N15 – NG 5304-01.00 – Recebimento de Bens Moveis por Doacao Revisao Maio 20-4
Publicado em 29 de Junho de 2020