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IN 40/2020 – Estudo Técnico Preliminar para Contratações

O Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa Seges/ME nº 40, de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que a contratação de bens, de obras e de serviços no âmbito da Administração Pública Federal seja precedida pela elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), com aporte tecnológico da plataforma virtual governamental denominada Sistema ETP Digital.

O Sistema ETP digital constitui a ferramenta informatizada, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no Portal de Compras do Governo Federal, para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares

A Instrução Normativa entrou em vigor no dia 1º de julho de 2020.  Destaca-se que as unidades de compras terão um período de 30 dias de transição para adaptar seus processos. Assim, até o dia 31 de julho, a elaboração dos Estudo Técnicos Preliminares por meio do sistema será facultativa e não limitará a publicação de editais no SIASG.

Informamos que esta medida não se restringe tão somente às aquisições e ou contratações realizadas através de licitação efetuadas pela Unidade Gestora, mas também para as adesões ou participações em um IRP (Intenção de Registro de Preço) que esta vir a realizar, pois apenas depois da elaboração dos Estudo Técnicos Preliminares é que o órgão/entidade terá condições de decidir se a participação em SRP é a melhor solução, ou seja, a opção por participar de um SRP ou aderir a uma ata dar-se-á após o estudo preliminar da contratação.

Por fim recomendamos a todos os responsáveis pela área de compras e contratações das Unidades da UFRJ:

Instrução Normativa Seges/ME nº 40:

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/1314-in-40-de-2020

Perguntas e respostas:

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/faq-etp

Para conhecimento da ferramenta e de seus objetivos:

https://www.youtube.com/watch?v=6xWoR81g-2E

 

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