A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) tem como fundamentos o respeito à privacidade e a inviolabilidade dos dados pessoais, sendo aplicável a qualquer tipo de tratamento conduzido por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, seja em meio físico ou digital. Em virtude disso, a UFRJ tem adequado seus procedimentos e processos internos de modo a atendê-la, sem deixar de observar o equilíbrio entre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação.
Orientamos, a fim de evitar a divulgação irregular de dados pessoais, que cada seção/divisão da PR6 inicie medidas garantidoras da segurança e sigilo dos dados o mais breve possível, visando a adequação aos termos da LGPD. Desta forma, editais de licitação, minutas de contratos, aditivos dentre outros documentos deverão ser enviados à Divisão de Governança já com as tarjas nos locais adequados.
Em relação ao acervo documental que se encontra no site e não está anonimizado, informamos que a Divisão de Governança tomará a iniciativa de adequar os documentos conforme requisitos da LGPD.
Segue o link com demais orientações: