UFRJ lança Guia de Ações de Biossegurança em resposta à Covid-19

Artur Moes Coordcom

 

Com o objetivo de fornecer orientações de biossegurança, em resposta à Covid-19, necessárias à convivência nos espaços da instituição, a UFRJ divulgou o Guia de Ações de Biossegurança para Resposta à Pandemia pela COVID-19 no Âmbito da UFRJ. O documento traz uma série de recomendações para reduzir a disseminação da doença causada pelo SARS-CoV-2, em face do retorno gradual das atividades presenciais. Ele é fruto das contribuições de uma equipe multiprofissional, constituída por servidores e pesquisadores da Universidade.

 

O guia reúne documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho Multidisciplinar sobre Coronavírus, pela coordenação de Biossegurança do Centro de Ciências da Saúde (CCS), pela Comissão de Formas Alternativas de Ensino e pelo grupo que se dedicou ao planejamento de atividades remotas emergenciais durante a pandemia. Também leva em consideração orientações de outras instituições nacionais e internacionais, além do Plano de Retorno Gradual da UFRJ, das orientações do Grupo de Trabalho Multidisciplinar da UFRJ sobre a Coronavirus Disease 19 e do modelo matemático Covidímetro.

 

Clique aqui para acessar o guia completo.

 

 

Foto: Artur Môes (Coordcom/UFRJ)

Publicado em 19/10/2020.

Emergencial para limpeza

Atenção ao prazo limite para recebimento das propostas: 16/10/2020                                                                                                                                                               

  

Limpeza CCM e Ladetec 1A Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6) torna pública a contratação emergencial de pessoa jurídica para serviços de limpeza, asseio e conservação predial, para atender às necessidades das unidades do prédio do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN) e do prédio do Laboratório de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (Ladetec). O serviço é considerado essencial e sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das instalações físicas das unidades.

O prazo limite para recebimento das propostas é até às 12h00 do dia 16/10/2020. O contrato terá vigência de 180 dias ou até que o processo de licitação seja concluído. As propostas devem ser enviadas para o endereço eletrônico .

 

Saiba mais acessando aqui.

 

Publicado em 13/10/2020.

Licitação para coleta, transporte e destinação de resíduos

Atenção ao NOVO prazo limite para recebimento das propostas: 13/10/2020 às 23h59                                                                                                                                                              

Merediths 80th 1Residuos PortalA Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6) torna público o novo prazo para entrega das propostas e a correção do edital de dispensa de licitação para contratação emergencial de empresa para coleta, transporte e destinação final de resíduos de comércio e serviços (resíduos extraordinários) e resíduos inertes nos campi da UFRJ, situados na Ilha da Cidade Universitária, na Praia Vermelha e em Unidades Externas. A nova data limite é até às 23h59 do dia 13/10/2020.

 

Saiba mais acessando a página da Divisão de Licitações.

 

Publicado em 9/10/2020.

Licitação para reforma de instalação elétrica da Escola de Música

Atenção ao prazo limite para recebimento das propostas: 14/10/2020                                                                                                                                                               

 

Merediths 80th 1A Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6) torna pública a contratação de pessoa jurídica para elaboração de projetos “As Built” e execução de obra de reforma das instalações elétricas com execução do novo painel de entrada, na Escola de Música da UFRJ (EM). O objetivo da contratação é promover a adequação e modernização da rede de distribuição interna. O prazo limite para recebimento das propostas é até às 10 horas do dia 14/10/2020.

 

O contrato terá vigência por 120 dias, sem prorrogação, na forma da lei. A licitação será na modalidade convite, do tipo menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário.

 

Saiba mais acessando a página da Divisão de Licitação.

 

Publicado em 6/10/2020.

Contratação emergencial de serviços de zeladoria

Atenção ao prazo limite para recebimento das propostas: 4/9/2020                                                                                                                                                                    

 

Licitacao Limpeza CCMN 1

cleaning 4761995 1280A Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6) torna pública a contratação emergencial de pessoa jurídica para serviço de zeladoria para o Polo de Referência Casa da Pedra. O objetivo da contratação é a manutenção e preservação da integridade do patrimônio da Universidade. O prazo limite para recebimento das propostas é até às 12 horas do dia 4/9/2020.

O contrato terá vigência por 180 dias, sem prorrogação, na forma da lei. O critério de julgamento adotado será o menor preço global do grupo e o regime de execução será de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço global. A proposta e a documentação deverão ser entregues exclusivamente pelo e-mail até o prazo limite.

 

Saiba mais acessando a página de Dispensa de Licitação.

 

Publicado em 31/8/2020.

Foto: Pixabay

 

 

Resolução 01/2020 – Utilização privativa e outorga de espaços físicos

Com a finalidade de orientar os gestores das diversas unidades administrativas e acadêmicas da UFRJ, bem como toda a comunidade universitária, a Pró-Reitoria de Gestão e Governança vem divulgar a aprovação pelo Conselho de Curadores da Resolução Nº 01, de 29 de julho de 2020, que traz regras sobre a utilização privativa e estabelece critérios gerais para a outorga de uso de espaços físicos no âmbito da UFRJ.

Vale destacar que a referida resolução inova ao estabelecer que eventos de curta duração (até 90 dias) poderão ser formalizados pelas autoridades administrativas e acadêmicas que compõem a Estrutura Média da UFRJ, permanecendo sob a prerrogativa da PR6 as outorgas de uso a longo prazo, esta última hipótese sempre por meio da instauração do devido processo licitatório sob provocação da unidade interessada. Quanto à competência para exercer a fiscalização sobre os espaços físicos passíveis de utilização por terceiros, esta continua sendo das unidades.

Nesse contexto, a Resolução Nº 01/2020 aborda desde condições essenciais para que ocorra a outorga, passando pela competência, formalização de instrumentos e regras de utilização, até obrigações, proibições e recolhimento de receitas, dentre outros temas relevantes.

Esta nota lembra que gestores e quaisquer interessados poderão esclarecer eventuais dúvidas com a equipe da Superintendência-Geral de Patrimônio, mais especificamente com a Divisão de Gestão de Cessão de Uso pelo e-mail Resolução nº 01 de 2020

Para conferir a publicação, acesse o Boletim UFRJ nº 32 do dia 06/08/2020 por meio do link:

32/2020

 

Publicado em 06 de agosto de 2020

Prorrogação da Dispensa de Licitação 78/2020 (Alimentação)

A Pró-Reitoria de Governança prorrogou o prazo para recebimento de propostas para a contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada para a prestação de Serviços de Alimentação e Nutrição, por meio da operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção, transporte e distribuição de refeições prontas para consumo, para as Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), doravante denominados Restaurantes Universitários (RU) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); fornecimento de gêneros alimentícios para atividades do Instituto de Nutrição Josué de Castro (INJC) e do Sistema Integrado de Alimentação (SIA); fornecimento de gêneros alimentícios e insumos para o Colégio de Aplicação da UFRJ (CAp): e fornecimento de gêneros alimentícios para CAP Setor de Educação Infantil da UFRJ – Sede Fundão (CAp-EI),

 

Prazo limite: 12h do dia 03/08/2020 – PRORROGADO PARA AS 12h DO DIA 07/08/2020.

Endereço eletrônico para recebimento das propostas:

As propostas deverão ser enviadas por mensagem eletrônica com o título: “PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO SIA UFRJ”.

 

Arquivo

Edital de prorrogação

 

Para mais informações consulte a página de Dispensa de Licitações

 

Publicado em 04 de agosto de 2020

 

InformeAlimentacao

IN 40/2020 – Estudo Técnico Preliminar para Contratações

O Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa Seges/ME nº 40, de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que a contratação de bens, de obras e de serviços no âmbito da Administração Pública Federal seja precedida pela elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), com aporte tecnológico da plataforma virtual governamental denominada Sistema ETP Digital.

O Sistema ETP digital constitui a ferramenta informatizada, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no Portal de Compras do Governo Federal, para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares

A Instrução Normativa entrou em vigor no dia 1º de julho de 2020.  Destaca-se que as unidades de compras terão um período de 30 dias de transição para adaptar seus processos. Assim, até o dia 31 de julho, a elaboração dos Estudo Técnicos Preliminares por meio do sistema será facultativa e não limitará a publicação de editais no SIASG.

Informamos que esta medida não se restringe tão somente às aquisições e ou contratações realizadas através de licitação efetuadas pela Unidade Gestora, mas também para as adesões ou participações em um IRP (Intenção de Registro de Preço) que esta vir a realizar, pois apenas depois da elaboração dos Estudo Técnicos Preliminares é que o órgão/entidade terá condições de decidir se a participação em SRP é a melhor solução, ou seja, a opção por participar de um SRP ou aderir a uma ata dar-se-á após o estudo preliminar da contratação.

Por fim recomendamos a todos os responsáveis pela área de compras e contratações das Unidades da UFRJ:

Instrução Normativa Seges/ME nº 40:

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/1314-in-40-de-2020

Perguntas e respostas:

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/faq-etp

Para conhecimento da ferramenta e de seus objetivos:

https://www.youtube.com/watch?v=6xWoR81g-2E

 

InformesIN40

Nota sobre o Recebimento de Bens Móveis por Doação

A Pró-Reitoria de Gestão e Governança, por meio da Superintendência-Geral de Patrimônio, vem dar amplo conhecimento da norma RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS POR DOAÇÃO (NORMA NG 5304-01.00), que regula a doação de bens móveis em que a UFRJ figura como donatária, e do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1207/2020/ME, que trata das medidas excepcionais e temporárias a serem adotadas exclusivamente durante o enfrentamento da Covid-19.

 

Ofício Circular 633/2020 – Doação de bens durante a pandemia

N15 – NG 5304-01.00 – Recebimento de Bens Moveis por Doacao Revisao Maio 20-4

Oficio Circular 1207/2020/ME

 

Publicado em 29 de Junho de 2020

 

 

InformesDoacoes

Covid-19: Intenção de Registro de Preços (IRP) para contratação de

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), UASG 153115, realizará processo licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, para registro de preços visando à contratação do serviço de acesso à Internet Móvel 3G/4G através do Serviço Móvel Pessoal – SMP, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no termo de referência e seus anexos.

O certame será realizado em grupo único, formado por quatro itens, conforme tabela abaixo. Será permitida a participação e a contratação por item na forma estabelecida no Termo de Referência.

 

Grupo

Item

CATSER

Descrição / Especificação

UND

Requisição Mínima

Requisição Máxima

QTD

1

1

26344

Serviço Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de SIM CARD, com franquia mínima de 20GB de tráfego de dados para utilização em todo o território Nacional, sem qualquer custo adicional.

Assinatura Mensal

20%

100%

2.200

2

26344

Serviço Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de SIM CARD, com franquia mínima de 30GB de tráfego de dados para utilização em todo o território Nacional, sem qualquer custo adicional.

Assinatura Mensal

20%

100%

2.000

3

26344

Serviço Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de SIM CARD+Modem, com franquia mínima de 50GB de tráfego de dados para utilização em todo o território Nacional, sem qualquer custo adicional.

Assinatura Mensal

50%

100%

5.000

4

26344

Serviço Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de SIM CARD, com franquia mínima de 50GB de tráfego de dados para utilização em todo o território Nacional, sem qualquer custo adicional.

Assinatura Mensal

50%

100%

7.000

O processo licitatório será regido pela Lei 13.979/2020, tendo como objetivo atender demandas que surgiram com a suspensão das aulas presenciais, devido à pandemia por COVID-19. Além disso, as iniciativas de contratação de solução de inclusão digital e/ou conectividade, buscam mitigar os riscos no aumento da evasão escolar, aumento da desigualdade e até mesmo a perda do ano letivo. Tal iniciativa tem como referência e motivação, as sugestões apresentadas sobre o tema, pelo CNE – Conselho Nacional de Educação no PARECER CNE/CP Nº: 5/2020, aprovado em 28/4/2020 e demais ações do Ministério da Educação e da UFRJ, nesse sentido.

 

Importante ressaltar que o prazo para divulgação de IRP pela Lei 13.979/2020 é de dois e quatro dias úteis, para que outros órgãos e entidades manifestem interesse em participar do sistema de registro de preços.

 

Ante o exposto, a UFRJ comunica a realização de IRP, consideradas as seguintes condições:

a) a manifestação de interesse deverá ocorrer exclusivamente por e-mail, considerando que o sistema de IRP no Comprasnet não está habilitado para a redução dos prazos prevista na Lei 13.979/2020;
b) período de manifestação da demanda: dias 23 a 24 de junho de 2020 (dois dias úteis);
c) cada órgão deverá enviar para o e-mail o seu termo de referência com a informação de sua demanda, com os itens que tem interesse, indicando sempre os números dos itens já estabelecidos pela UFRJ.

 

Eventuais solicitações de esclarecimento ou dúvidas devem ser enviadas para o e-mail .

Segue anexo o Termo de Referência na íntegra.

 

Termo de Referência

 

Coordenação Geral de Licitações
Superintendência Geral de Gestão
Pró-Reitoria de Gestão e Governança
Universidade Federal do Rio de Janeiro

InformesInternetMovel

Publicado em 22 de junho de 2020