UFRJ mais que triplica desempenho em índice de governança, aponta TCU

Em governança e gestão orçamentárias, critério novo do indicador integrado do TCU, a Universidade teve índice de aproveitamento de 91,6%

 

Por Victor França – Coordcom/UFRJ

 

Predio ReitoriaEm recente levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), a entidade concluiu que a Universidade Federal do Rio de Janeiro mais do que triplicou sua performance no Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas (iGG). Saltou de 18 (nível inicial), em 2018, para 57% (nível intermediário) de aproveitamento, agora em 2021. O TCU é o órgão de controle externo do governo federal, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

Os três últimos levantamentos do Tribunal sobre o tema foram publicados em 2017, outro em 2018 e o mais recente só neste ano, por conta da covid-19. O iGG examina o grau da “boa administração” nas instituições públicas. O TCU avalia os resultados com base em questionário enviado a todos os órgãos. A partir dessas respostas, o iGG é construído, considerando cinco indicadores gerais. Veja a comparação dos desempenhos em 2017, 2018 e 2021: 

 

Indicador Comparacao

 

Os indicadores são tabelados em faixas de classificação: 

  • 0 a 14,9% – inexpressivo 
  • 15 a 39,9% – inicial 
  • 40 a 69,9% – intermediário 
  • 70 a 100% – aprimorado 

 

Em 2021, 378 instituições públicas participaram do levantamento, entre elas a UFRJ.

Reitora

 

A reitora Denise Pires de Carvalho comemora o desempenho da Universidade, mas aponta que é preciso melhorar. “Parabenizamos cada servidor envolvido nas atividades que fizeram e fazem nossa centenária Universidade se aperfeiçoar nesses indicadores tão importantes. A UFRJ se aprimorou nos índices de gestão e governança, mas ainda é preciso mais. A primeira e maior universidade federal do país precisa ser cada vez mais percebida pela sociedade brasileira como uma instituição íntegra, pública, gratuita, laica, autônoma, inclusiva e de qualidade”, afirma.

 

 

Melhora em todos os indicadores

O trabalho foi conduzido pelo professor Oscar Acselrad, ex-superintendente geral de Governança, e equipe, com apoio do pró-reitor de Gestão e Governança (PR-6), André Esteves.

De acordo com a professora Cláudia Cruz, atual superintendente geral de Governança, a Universidade melhorou em todos os indicadores do levantamento do TCU. “Os dados presentes no relatório revelam que houve um avanço considerável nos indicadores de gestão e governança da Universidade, em 2021, quando comparamos com a última avaliação, feita em 2018. Pode-se afirmar que, no desempenho geral, a UFRJ ficou em um nível compatível com as demais instituições do Poder Executivo Federal, no chamado nível intermediário, com pontos de destaque e pontos de atenção”, afirma a superintendente.

Claudia CruzSegundo Cláudia, os pontos de destaque da UFRJ foram a governança e gestão de contratações e a governança e gestão orçamentárias.

“Nesse último índice, em particular, nós tivemos uma performance de excelência – 91,6% –,  desempenho considerado aprimorado dentro da metodologia do iGG e, quando comparamos com outras instituições de ensino, autarquias, entidades da administração indireta e órgãos do Poder Executivo Federal, percebemos que estamos em um nível diferenciado”, diz.

“Em governança pública organizacional e em gestão de pessoas, tivemos um desempenho compatível (nível intermediário) no mesmo nível dos parâmetros de comparação com a estrutura da administração pública federal. Já governança e gestão de segurança e TI foi o ponto crítico. Aqui, é preciso que a UFRJ tome medidas no intuito de garantir maior segurança de operações e de processos que envolvem segurança e tecnologia da informação, apesar de todas as restrições orçamentárias que limitam tanto a obtenção de recursos humanos quanto materiais tecnológicos para melhorias nos diversos processos de gestão e governança”, declara a docente.

Também foi apontada, no levantamento do TCU, uma oportunidade de melhoria na gestão de pessoas, principalmente no que tange à definição de papéis, à política de capacitação do pessoal e também ao monitoramento do desempenho de técnicos-administrativos e docentes.

Ainda segundo Cláudia, existe outro ponto de destaque. “Há uma oportunidade de melhoria para a UFRJ ter melhor definição de padrões de conduta ética dentro da organização, que é algo que a Superintendência de Governança, junto com a administração superior da UFRJ e o comitê interno de governança, vai enveredar esforços para buscar promover melhorias institucionais”, conclui.

 

Foto 1: Diogo Vasconcellos (Coordcom/UFRJ)
Foto 2: Reprodução

 

Publicado em 06/12/2021

 

Contratação emergencial de motorista

Prazo limite para recebimento das propostas: 12:00h do dia 30/11/2021                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

Servicos de telefoniaBanner Portal 6A Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6) torna pública a contratação, em caráter emergencial, de serviços continuados de condução de veículos oficiais de propriedade da UFRJ, destinados ao transporte de servidores, alunos, pacientes, documentos, materiais e serviços gerais. O prazo limite para recebimento das propostas é até às 12h00 do dia 30/11/2021. As mesmas devem ser enviadas para o endereço eletrônico .

A dispensa de licitação será dividida em itens isolados ou grupos, sendo estes últimos formados por mais de um item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens ou grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o(s) grupo(s). O critério de julgamento adotado será o menor preço global dos serviços, observadas as exigências do edital e seus anexos. A adjudicação será realizada por grupo, respeitando-se o valor máximo determinado pela Administração. O regime de execução será de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço global.

 

Saiba mais acessando aqui.

 

Publicado em 23/11/2021.

Mudança de rotina em procedimentos de importação realizados pela PR6

Importacao 1Atualmente a Pró-Reitoria de Gestão e Governança possui duas rotinas diferentes para a realização de contratações que exigem importação, sendo uma delas específica para os casos em que são utilizados recursos de pesquisadores provenientes de projetos de pesquisa aprovados em órgãos de fomento.

Essa rotina específica deixará de ser adotada em 2022, após a verificação de que no momento em que os recursos entram na conta da UFRJ, deve-se proceder ao rito ordinário para contratações que envolvem importação.

Sendo assim, todas as importações passarão a ser feitas pelo rito ordinário, observando a necessidade de elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Parecer Jurídico, Empenho etc.

Dúvidas podem ser sanadas por meio do e-mail: 

 

Publicado em 18/10/2021 

Divisão de Contratos Fundacionais não faz mais parte da estrutura da

Banner Portal 5A partir do dia 24/8, a Divisão de Contratos Fundacionais (DCF) passou a integrar a estrutura do Gabinete da Reitora, com a denominação de Gerência de Contratos e Acordos/GR, desvinculando-se da Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR6). As atribuições referentes à formalização e tramitação de acordos de parceria e de contratos celebrados entre UFRJ, fundações de apoio e outros organismos deixam de ser realizadas pela PR6 e passam a ser competência dessa nova estrutura.

 

Confira o novo contato e ambiente SEI para assuntos pertinentes à antiga DCF:

Gerência de Contratos e Acordos

E-mail: coordacp@reitoria.ufrj.br

Ambiente SEI: GR/CHGAB/GCAP

A página virtual permanece, por ora, em: https://gestao.ufrj.br/index.php/divisao-de-contratos-fundacionais

 

Ofício nº 356/2021 – GR/CHGAB

 

Publicado em 03/09/2021

Recomendações sobre aprofundamento do direito ao acesso à informação

Banner Portal 4A Ouvidoria-Geral da UFRJ recomenda a leitura das publicações que tratam do acesso à informação na Administração Pública. A indicação é necessária para que os servidores aprofundem o conhecimento no que tange ao direito fundamental dos cidadãos de terem acesso à informação.

O objetivo é ampliar o entendimento da aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI), relativamente aos pedidos de acesso à informação que chegam à UFRJ pelo Sistema Fala.Br. A Ouvidoria sugere a leitura atenta da própria LAI, do repositório Aplicação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública e do Guia de procedimento para atendimento à Lei de Acesso à Informação e utilização do Fala.BR.

Além disso, há cursos virtuais sobre o tema, como o desenvolvido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

 

Publicado em 17/08/2021 

Contratação emergencial

Prazo limite para recebimento das propostas: 12:00h do dia 16/08/2021                                                                                                                                                                                                               

Banner Portal 3A Universidade Federal do Rio de Janeiro, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Governança, torna pública a chamada de possíveis interessados em apresentar proposta de preços para contratação por dispensa de licitação, em caráter emergencial, de empresa especializada para elaboração de projetos básico e executivo, elaboração de orçamento, execução de obra de engenharia e as-built para recuperação da rede elétrica, de lógica, dados e telefonia da sala do SIARQ – Sistema de Arquivos da UFRJ e Serviços Complementares, localizado na Av. Pedro Calmon, 550, Edifício da Reitoria – Cidade Universitária – Rio de Janeiro – RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

O prazo limite para recebimento das propostas é até às 12h00 do dia 16/08/2021. As propostas devem ser enviadas para o endereço eletrônico  ou presencialmente, no endereço Rua Aloísio Teixeira, 278, Prédio 5, Parque Tecnológico, Cidade Universitária.

O critério de julgamento e contratação será o de menor preço. As empresas deverão compor suas propostas preenchendo todos os campos das Planilhas de Custos e Formação de Preços (sintética, analítica e cronograma físico-financeiro), conforme modelos elaborados pela Administração, que seguem anexos ao instrumento convocatório.

 

Saiba mais acessando aqui

 

Publicado em 06/08/2021

Revisão de norma

  1. Revisao de normaA Pró-Reitoria de Gestão e Governança colocou hoje, 4/8, em consulta pública, a revisão da norma de Apuração por dano ou extravio de bem móvel permanente. O instrumento tem por objetivo definir as medidas a serem tomadas após a identificação de extravio ou dano de bens móveis patrimoniados no âmbito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
  2. Os interessados têm até o dia 19/8 para manifestar suas contribuições, que devem ser enviadas para o endereço eletrônico , e serão respondidas até 5 (cinco) dias úteis após o fim do prazo de consulta.

 

Clique aqui para acessá-la.

 

Publicação: 4/8/2021

 

 

Contratação de empresa para recuperação de telhado

Prazo limite para recebimento das propostas: 10:00h do dia 26/07/2021                                                                                                                                                                                                                                                                                 

 

Banner Portal 1A Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6) torna pública a contratação, por dispensa de licitação por valor, de empresa especializada para recuperação emergencial de escultura e recomposição do telhado do Palácio Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro. O prazo limite para recebimento das propostas é até às 10h00 do dia 26/07/2021. As mesmas devem ser enviadas para o endereço eletrônico .

Os interessados deverão entregar, preferencialmente por meio de correio eletrônico, ou presencialmente, e até o prazo limite, os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, incluindo o cronograma físico financeiro, devidamente preenchidos, conforme modelos anexos ao instrumento convocatório. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas no edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.

 

Saiba mais acessando aqui

 

Publicado em 16/07/2021.

Consulta pública

  1. Revisao de norma 1A Pró-Reitoria de Gestão e Governança colocou hoje, 3/5, em consulta pública, a revisão da norma de Desfazimento de bens móveis permanentes. O instrumento tem por objetivo definir as atividades de desfazimento de bens móveis permanentes, alienação e baixa patrimonial de bens inservíveis.
  2. Os interessados têm até o dia 18/5 para manifestar suas contribuições, que devem ser enviadas para o endereço eletrônico  e serão respondidas até 5 (cinco) dias úteis após o fim do prazo de consulta.

Clique aqui para acessá-la.

 

Publicação: 3/5/2021

Contratação emergencial de serviços de zeladoria

Prazo limite para recebimento das propostas: 12:00h do dia 07/05/2021                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

Servicos de telefoniaPosto PR6A Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6) torna pública a contratação, em caráter emergencial, de empresa para a prestação de serviços de zeladoria, a fim de suprir necessidades do Polo de Referência Casa da Pedra – IGEO – UFRJ. O prazo limite para recebimento das propostas é até às 12h00 do dia 07/05/2021. As mesmas devem ser enviadas para o endereço eletrônico .

 

A dispensa de licitação será realizada em grupo único, formado por dois itens, conforme tabela constante no termo de referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. O critério de julgamento adotado será o menor preço global do grupo, observadas as exigências do edital e seus anexos. O contrato terá vigência pelo período de até 180 dias, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.

 

Saiba mais acessando aqui.

 

Publicado em 11/01/2021.