Dispensa de Licitação nº 71/2021 – Serviços de auxiliar de almoxarife

A PR6  divulga hoje (12/11/2021) a Dispensa de Licitação nº 71/2021 cujo objeto é a contratação, em caráter emergencial, de empresa para a prestação de serviços de auxiliar de almoxarife, a fim de suprir necessidades de diversas Unidades da UFRJ, para publicação no site.

 

O prazo para o envio de propostas é 19/11/2021, às 12 horas.

 

Para maiores informações, como Edital e anexos, acesse a página  

 

Publicado em 12 de novembro de 2021 

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Ofício 279/2021 – Protocolo Operacional Padrão de limpeza

A Superintendente Geral de Gestão da PR6 divulgou no dia 08 de novembro de 2021 o Ofício 279/2021 que trata do protocolo operacional padrão de limpeza de áreas administrativas e de ensino para o enfrentamento do Covid-19.

 

Anexo

Ofício 279/2021

 

 

 

Publicado em 12 de novembro de 2021

 

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Autorização de viagens internacionais e domésticas

Considerando a situação atual, decorrente da pandemia, solicitamos que sejam observados os termos da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/IN19-20-me.htm), que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID19).

Nesse contexto, ressaltamos os termos do art. 3º e do art. 3º- A no que se refere à realização de viagens internacionais e domésticas. De acordo com a instrução normativa em questão, a viagem internacional está suspensa, entretanto, pode ser autorizada mediante justificativa individualizada por viagem. Quanto à viagem doméstica, deve ser reavaliada criteriosamente a sua necessidade. Em ambos os casos, é preciso solicitar a anuência da autoridade máxima da UFRJ para que esses afastamentos sejam efetivados.

 

Para mais informações acesse a página da seção de Diárias e Passagens: 

 

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Palestra sobre implantação do SIADS

O Grupo de Trabalho de Implantação de Siads na UFRJ, tem a honra de convidar Vossas Senhorias a participarem da Palestra sobre implantação do SIADS que será realizada no dia 15 de junho de 2021, às 14h, em plataforma digital.

O evento tem por objetivo disseminar e orientar o processo de implantação do SIADS, enquanto solução tecnológica para gestão dos bens móveis permanentes e bens de consumo no âmbito da UFRJ.

 

Público Alvo: Direção de unidades, Financeiro, Agentes de Patrimônio e Almoxarifes

 

Link: https://meet.google.com/wgs-vpwr-deq

 

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Portaria a respeito dos feriados

A reitoria da UFRJ divulgou hoje (25/03) através do Boletim 12/2021 ExtraordinárioPortaria de nº 2.104 nº 2.104 que dispõe sobre medidas emergenciais de funcionamento na UFRJ entre o período de 26 de março a 4 de abril de 2021.

 

Dentre as medidas adotas, destacam-se:

 

Art. 1º Determinar a manutenção das atividades acadêmicas e administrativas em caráter remoto durante o período de 26 de março a 4 de abril de 2021, de acordo com as Resoluções pertinentes aprovadas pelo Conselho Universitário da UFRJ.

Parágrafo único. Ficam mantidos os feriados dos dias 2, 21 e 23 de abril de 2021.

Art. 2º Recomendar que, preferencialmente, as atividades acadêmicas e pedagógicas ocorram de maneira assíncrona.

Art. 3º As atividades acadêmicas e administrativas presenciais não essenciais, bem como as etapas presenciais dos concursos vigentes, estarão suspensas no período de 26 de março a 4 de abril de 2021

 

Boletim

Substituição de empresa de ônibus internos na UFRJ

Nova empresa de onibusA partir de quarta-feira, 6/1, a AGC Rio Turismo é que passará a operar com ônibus internos e intercampi na UFRJ. Ela foi contratada em substituição à empresa Walmonte, até então responsável pelo serviço. A nova empresa participou do pregão que originou o contrato atual.

Segundo a Prefeitura Universitária (PU), não haverá mudança nas linhas nem nos trajetos.

Às vésperas da renovação do novo período contratual, a Walmonte desistiu de prosseguir na execução do contrato com a UFRJ. Assim, a PU e a Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6) precisaram buscar uma substituição contratual, que se deu no âmbito do mesmo processo licitatório, mantendo-se os valores praticados.

Enquanto a nova empresa passa pelo processo de adaptação do serviço, sua frota inicial será de oito ônibus (quatro micro-ônibus e quatro rodoviários) que estarão a serviço da comunidade universitária que utiliza os coletivos. Neste começo de implantação, poderá ocorrer, ocasionalmente, um aumento nos intervalos dos ônibus.

Segundo Marcos Maldonado, prefeito universitário, representantes da PU estarão na Estação de Integração UFRJ, Residência Estudantil e Vila Residencial, orientando os passageiros e tirando dúvidas.

 

Por Assessoria de Imprensa do Gabinete da Reitora

Foto: Divulgação

Publicado em 06/01/2021

Resolução 01/2020 – Utilização privativa e outorga de espaços físicos

Com a finalidade de orientar os gestores das diversas unidades administrativas e acadêmicas da UFRJ, bem como toda a comunidade universitária, a Pró-Reitoria de Gestão e Governança vem divulgar a aprovação pelo Conselho de Curadores da Resolução Nº 01, de 29 de julho de 2020, que traz regras sobre a utilização privativa e estabelece critérios gerais para a outorga de uso de espaços físicos no âmbito da UFRJ.

Vale destacar que a referida resolução inova ao estabelecer que eventos de curta duração (até 90 dias) poderão ser formalizados pelas autoridades administrativas e acadêmicas que compõem a Estrutura Média da UFRJ, permanecendo sob a prerrogativa da PR6 as outorgas de uso a longo prazo, esta última hipótese sempre por meio da instauração do devido processo licitatório sob provocação da unidade interessada. Quanto à competência para exercer a fiscalização sobre os espaços físicos passíveis de utilização por terceiros, esta continua sendo das unidades.

Nesse contexto, a Resolução Nº 01/2020 aborda desde condições essenciais para que ocorra a outorga, passando pela competência, formalização de instrumentos e regras de utilização, até obrigações, proibições e recolhimento de receitas, dentre outros temas relevantes.

Esta nota lembra que gestores e quaisquer interessados poderão esclarecer eventuais dúvidas com a equipe da Superintendência-Geral de Patrimônio, mais especificamente com a Divisão de Gestão de Cessão de Uso pelo e-mail Resolução nº 01 de 2020

Para conferir a publicação, acesse o Boletim UFRJ nº 32 do dia 06/08/2020 por meio do link:

32/2020

 

Publicado em 06 de agosto de 2020

Prorrogação da Dispensa de Licitação 78/2020 (Alimentação)

A Pró-Reitoria de Governança prorrogou o prazo para recebimento de propostas para a contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada para a prestação de Serviços de Alimentação e Nutrição, por meio da operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção, transporte e distribuição de refeições prontas para consumo, para as Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), doravante denominados Restaurantes Universitários (RU) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); fornecimento de gêneros alimentícios para atividades do Instituto de Nutrição Josué de Castro (INJC) e do Sistema Integrado de Alimentação (SIA); fornecimento de gêneros alimentícios e insumos para o Colégio de Aplicação da UFRJ (CAp): e fornecimento de gêneros alimentícios para CAP Setor de Educação Infantil da UFRJ – Sede Fundão (CAp-EI),

 

Prazo limite: 12h do dia 03/08/2020 – PRORROGADO PARA AS 12h DO DIA 07/08/2020.

Endereço eletrônico para recebimento das propostas:

As propostas deverão ser enviadas por mensagem eletrônica com o título: “PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO SIA UFRJ”.

 

Arquivo

Edital de prorrogação

 

Para mais informações consulte a página de Dispensa de Licitações

 

Publicado em 04 de agosto de 2020

 

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IN 40/2020 – Estudo Técnico Preliminar para Contratações

O Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa Seges/ME nº 40, de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que a contratação de bens, de obras e de serviços no âmbito da Administração Pública Federal seja precedida pela elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), com aporte tecnológico da plataforma virtual governamental denominada Sistema ETP Digital.

O Sistema ETP digital constitui a ferramenta informatizada, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no Portal de Compras do Governo Federal, para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares

A Instrução Normativa entrou em vigor no dia 1º de julho de 2020.  Destaca-se que as unidades de compras terão um período de 30 dias de transição para adaptar seus processos. Assim, até o dia 31 de julho, a elaboração dos Estudo Técnicos Preliminares por meio do sistema será facultativa e não limitará a publicação de editais no SIASG.

Informamos que esta medida não se restringe tão somente às aquisições e ou contratações realizadas através de licitação efetuadas pela Unidade Gestora, mas também para as adesões ou participações em um IRP (Intenção de Registro de Preço) que esta vir a realizar, pois apenas depois da elaboração dos Estudo Técnicos Preliminares é que o órgão/entidade terá condições de decidir se a participação em SRP é a melhor solução, ou seja, a opção por participar de um SRP ou aderir a uma ata dar-se-á após o estudo preliminar da contratação.

Por fim recomendamos a todos os responsáveis pela área de compras e contratações das Unidades da UFRJ:

Instrução Normativa Seges/ME nº 40:

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/1314-in-40-de-2020

Perguntas e respostas:

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/faq-etp

Para conhecimento da ferramenta e de seus objetivos:

https://www.youtube.com/watch?v=6xWoR81g-2E

 

InformesIN40

Nota sobre o Recebimento de Bens Móveis por Doação

A Pró-Reitoria de Gestão e Governança, por meio da Superintendência-Geral de Patrimônio, vem dar amplo conhecimento da norma RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS POR DOAÇÃO (NORMA NG 5304-01.00), que regula a doação de bens móveis em que a UFRJ figura como donatária, e do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1207/2020/ME, que trata das medidas excepcionais e temporárias a serem adotadas exclusivamente durante o enfrentamento da Covid-19.

 

Ofício Circular 633/2020 – Doação de bens durante a pandemia

N15 – NG 5304-01.00 – Recebimento de Bens Moveis por Doacao Revisao Maio 20-4

Oficio Circular 1207/2020/ME

 

Publicado em 29 de Junho de 2020

 

 

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