IN 40/2020 – Estudo Técnico Preliminar para Contratações

O Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa Seges/ME nº 40, de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que a contratação de bens, de obras e de serviços no âmbito da Administração Pública Federal seja precedida pela elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), com aporte tecnológico da plataforma virtual governamental denominada Sistema ETP Digital.

O Sistema ETP digital constitui a ferramenta informatizada, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no Portal de Compras do Governo Federal, para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares

A Instrução Normativa entrou em vigor no dia 1º de julho de 2020.  Destaca-se que as unidades de compras terão um período de 30 dias de transição para adaptar seus processos. Assim, até o dia 31 de julho, a elaboração dos Estudo Técnicos Preliminares por meio do sistema será facultativa e não limitará a publicação de editais no SIASG.

Informamos que esta medida não se restringe tão somente às aquisições e ou contratações realizadas através de licitação efetuadas pela Unidade Gestora, mas também para as adesões ou participações em um IRP (Intenção de Registro de Preço) que esta vir a realizar, pois apenas depois da elaboração dos Estudo Técnicos Preliminares é que o órgão/entidade terá condições de decidir se a participação em SRP é a melhor solução, ou seja, a opção por participar de um SRP ou aderir a uma ata dar-se-á após o estudo preliminar da contratação.

Por fim recomendamos a todos os responsáveis pela área de compras e contratações das Unidades da UFRJ:

Instrução Normativa Seges/ME nº 40:

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/1314-in-40-de-2020

Perguntas e respostas:

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/faq-etp

Para conhecimento da ferramenta e de seus objetivos:

https://www.youtube.com/watch?v=6xWoR81g-2E

 

InformesIN40

Nota sobre o Recebimento de Bens Móveis por Doação

A Pró-Reitoria de Gestão e Governança, por meio da Superintendência-Geral de Patrimônio, vem dar amplo conhecimento da norma RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS POR DOAÇÃO (NORMA NG 5304-01.00), que regula a doação de bens móveis em que a UFRJ figura como donatária, e do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1207/2020/ME, que trata das medidas excepcionais e temporárias a serem adotadas exclusivamente durante o enfrentamento da Covid-19.

 

Ofício Circular 633/2020 – Doação de bens durante a pandemia

N15 – NG 5304-01.00 – Recebimento de Bens Moveis por Doacao Revisao Maio 20-4

Oficio Circular 1207/2020/ME

 

Publicado em 29 de Junho de 2020

 

 

InformesDoacoes

Covid-19: Intenção de Registro de Preços (IRP) para contratação de

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), UASG 153115, realizará processo licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, para registro de preços visando à contratação do serviço de acesso à Internet Móvel 3G/4G através do Serviço Móvel Pessoal – SMP, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no termo de referência e seus anexos.

O certame será realizado em grupo único, formado por quatro itens, conforme tabela abaixo. Será permitida a participação e a contratação por item na forma estabelecida no Termo de Referência.

 

Grupo

Item

CATSER

Descrição / Especificação

UND

Requisição Mínima

Requisição Máxima

QTD

1

1

26344

Serviço Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de SIM CARD, com franquia mínima de 20GB de tráfego de dados para utilização em todo o território Nacional, sem qualquer custo adicional.

Assinatura Mensal

20%

100%

2.200

2

26344

Serviço Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de SIM CARD, com franquia mínima de 30GB de tráfego de dados para utilização em todo o território Nacional, sem qualquer custo adicional.

Assinatura Mensal

20%

100%

2.000

3

26344

Serviço Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de SIM CARD+Modem, com franquia mínima de 50GB de tráfego de dados para utilização em todo o território Nacional, sem qualquer custo adicional.

Assinatura Mensal

50%

100%

5.000

4

26344

Serviço Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de SIM CARD, com franquia mínima de 50GB de tráfego de dados para utilização em todo o território Nacional, sem qualquer custo adicional.

Assinatura Mensal

50%

100%

7.000

O processo licitatório será regido pela Lei 13.979/2020, tendo como objetivo atender demandas que surgiram com a suspensão das aulas presenciais, devido à pandemia por COVID-19. Além disso, as iniciativas de contratação de solução de inclusão digital e/ou conectividade, buscam mitigar os riscos no aumento da evasão escolar, aumento da desigualdade e até mesmo a perda do ano letivo. Tal iniciativa tem como referência e motivação, as sugestões apresentadas sobre o tema, pelo CNE – Conselho Nacional de Educação no PARECER CNE/CP Nº: 5/2020, aprovado em 28/4/2020 e demais ações do Ministério da Educação e da UFRJ, nesse sentido.

 

Importante ressaltar que o prazo para divulgação de IRP pela Lei 13.979/2020 é de dois e quatro dias úteis, para que outros órgãos e entidades manifestem interesse em participar do sistema de registro de preços.

 

Ante o exposto, a UFRJ comunica a realização de IRP, consideradas as seguintes condições:

a) a manifestação de interesse deverá ocorrer exclusivamente por e-mail, considerando que o sistema de IRP no Comprasnet não está habilitado para a redução dos prazos prevista na Lei 13.979/2020;
b) período de manifestação da demanda: dias 23 a 24 de junho de 2020 (dois dias úteis);
c) cada órgão deverá enviar para o e-mail o seu termo de referência com a informação de sua demanda, com os itens que tem interesse, indicando sempre os números dos itens já estabelecidos pela UFRJ.

 

Eventuais solicitações de esclarecimento ou dúvidas devem ser enviadas para o e-mail .

Segue anexo o Termo de Referência na íntegra.

 

Termo de Referência

 

Coordenação Geral de Licitações
Superintendência Geral de Gestão
Pró-Reitoria de Gestão e Governança
Universidade Federal do Rio de Janeiro

InformesInternetMovel

Publicado em 22 de junho de 2020

Covid-19: Resultado do PE 09/2020

Resultado do Pregão Eletrônico 09/2020

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, por meio da Pró- Reitoria de Gestão e Governança- PR- 6 divulgou, na data de hoje, o resultado do Pregão Eletrônico para constituição de Ata de Registro de Preços nº 09, que teve por objeto o registro de preços para a eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços médico-hospitalares para atendimento aos casos de COVID 19 das Unidades Hospitalares ligadas ao Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Preços, Especificações, Quantitativos e demais informações estão disponíveis no link Covid-19: Contratações e aquisições 

 

Publicada em 22 de maio de 2020

InformesAta092020

COVID-19: Esclarecimentos referentes aos espaços explorados por

Em razão da situação de isolamento social imposta pelo enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, responsável pela doença Covid-19, e considerando a vigência da Portaria nº 2.562, de 1º de abril de 2020, a Pró-Reitoria de Gestão e Governança vem esclarecer que, diante da interrupção das atividades presenciais nos campi universitários, foram suspensas as cobranças referentes aos espaços explorados por permissionários, perdurando enquanto for mantido o atual estado de calamidade pública e restrição social que afetam diretamente a nossa rotina, conforme Ofícios Circulares nº 23079.8/2020 – PR6/GSGP e  nº 23079.10/2020 – PR6/GSGP.

 

Ofício nº 23079.8.2020 – PR6.GSGP

Ofício n 23079.10.2020 – PR6.GSGP

 

 

 

InformesPermissionarios

COVID-19: Contratação temporária de mão de obra para as Unidades

DISPENSA DE LICITAÇÃO 07-2020 (COVID-19)

 

A Universidade Federal do Rio de Janeiro torna pública a chamada de possíveis interessados em apresentar proposta para Registro de Preço para a eventual contratação por dispensa de licitação, com base na Lei nº. 13.979/2020, de mão de obra temporária para atendimento aos casos de COVID-19 das Unidades Hospitalares ligadas ao Complexo Hospitalar da UFRJ.

 

Para mais informações acesse a página da

InformesTerc2

 
 

COVID-19: Procedimentos para doação

A Pró-Reitoria de Gestão e Governança – PR6 disponibiliza para ciência de todos o Ofício Circular nº 1207/2020 do Ministério da Economia, que versa sobre medidas excepcionais e temporárias para os procedimentos de doação de que trata o Decreto nº 9.764/2019 e as alteração promovidas pelo Decreto nº 10.314, de 07 de abril de 2020, para enfrentamento do COVID-19.

 

Ofício Circular nº 1207/2020

InformesDoa

Chamada Pública: Aquisição de itens para o Laboratório de Virologia

A Universidade Federal do Rio de Janeiro torna pública a chamada de possíveis interessados em apresentar proposta de preços para Aquisição de itens para o Laboratório de Virologia Molecular/UFRJ, necessários para enfrentamento de Covid-19, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório.

 

ATENÇÃO:
A empresa não é obrigada a cadastrar sua proposta para todos os itens. Somente para aqueles de seu interesse.
Prazo limite para envio de propostas: até 17:00 h de 15/04/2020
Endereço de entrega: Covid-19: Contratações e Aquisições

 

Publicado: Segunda, 13 de abril de 2020 (Atualizado em 28 de abril de 2020).

 

InformesLab

Emergencial 05/2020: Contratação de manutenção preventiva e corretiva

DISPENSA DE LICITAÇÃO – EMERGENCIAL 05-2020

 

Prezados,

A Universidade Federal do Rio de Janeiro torna pública a chamada de possíveis interessados em apresentar proposta de preços para contratação por dispensa de licitação, em caráter emergencial, de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, ferramentas e demais equipamentos necessários à execução dos serviços dos sistemas e utilidades do prédio do Bloco “C” LADETEC – Instituto de Química da UFRJ, com cláusula rescisória, conforme critérios, especificações e quantitativos estabelecidos no Edital e seus anexos.

Atenção:
As propostas deverão ser enviadas por e-mail, conforme estabelecido no Edital.
O prazo limite para recebimento das propostas é 13/04/2020 (segunda-feira) às 12:00.
O critério de julgamento e contratação será o de menor preço do item.
A Planilha de Custos e Formação de Preços (anexa) deverá ser preenchida para fins de análise e comprovação do valor apresentado. Preferencialmente, as empresas deverão lançar valores somente nas células com preenchimento de cor azul. O modelo de proposta comercial sintética está no Anexo III do Edital.

O valor total estimado pela Administração como limite para o contrato de 180 (cento e oitenta) dias é de R$ 202.778,16.

 

Para mais informações, acesse a página da Divisão de Licitações

 

 

Emergencial 06/2020: Contratação de serviços de limpeza para o CCMN

DISPENSA DE LICITAÇÃO – EMERGENCIAL 06-2020

 

A Universidade Federal do Rio de Janeiro torna pública a chamada de possíveis interessados em apresentar proposta de preços para contratação por dispensa de licitação, em caráter emergencial, de SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos para atender às necessidades das unidades do prédio do Centro de Ciências Matemática e da Natureza (CCMN) e do prédio do Laboratório de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (Ladetec), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula rescisória, conforme critérios, especificações e quantitativos estabelecidos no Edital e seus anexos.

Atenção:

As propostas deverão ser enviadas por e-mail, conforme estabelecido no Edital.
O prazo limite para recebimento das propostas é 06/04/2020, às 12:00, próxima segunda-feira.
O critério de julgamento e contratação será o de menor preço por item.
As empresas deverão compor suas propostas considerando, exatamente, a produtividade fixada pela Administração.
A Planilha de Custos e Formação de Preços (anexa) deverá ser preenchida para fins de análise e comprovação do valor apresentado. Preferencialmente, as empresas deverão lançar valores somente nas células com preenchimento de cor azul. O modelo de proposta comercial sintética está no Anexo III do Edital.

O valor total estimado pela Administração como limite para o contrato de 180 (cento e oitenta) dias é de R$ 977.606,82, sendo R$ 797.699,10 para o item 1 e R$ 179.907,72 para o item 2.

 

Para mais informações, acesse a página da 

 

Publicado: Quinta, 02 de abril de 2020.

InformesLimpezaCCMN