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Diárias e Passagens


A Seção de Diárias e Passagens é o setor da Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR6) responsável por coordenar o processo de solicitação, autorização e concessão de diárias e passagens no âmbito da UFRJ.

Para que as solicitações sejam processadas pela PR6, devem seguir estritamente às regras estabelecidas pela Portaria UFRJ 1.502/2020.

Vale ressaltar que, de acordo com a referida portaria, todas as viagens, no interesse da Administração, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

A prestação de contas do afastamento deverá ser realizada por meio do SCDP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante a apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet ou a declaração fornecida pela companhia aérea. 

Em caso de viagens ao exterior, com ônus ou com ônus limitado, o servidor ficará obrigado, ainda, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do término do afastamento do país, a apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior, conforme previsão contida no art. 16 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.

Além do citado acima, devem ser anexados e encaminhados dentro do SCDP recibos, notas fiscais, certificados e outros documentos pertinentes ao afastamento, incluindo o Relatório de Viagem. Os servidores da Administração Central devem encaminhar todos os documentos, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), à Divisão de Prestação de Contas/PR3.

É de responsabilidade das Unidades acompanharem a tramitação de suas solicitações no SCDP e no SEI.

Contatos: 3938-0784 / viagem@pr6.ufrj.br

Para acessar o Portal da Transparência com detalhes das viagens a serviço da UFRJ, clique aqui.

Formulários:

Requisição de diárias e passagens (Documento interno do SEI)

Formulário de taxa de inscrição

Relatório de viagem (também disponível como Documento interno do SEI)

Solicitação de cadastro no SCDP

Solicitação de afastamento (Documento interno do SEI)

Termo de responsabilidade para terceirizados atuarem como cadastradores no SCDP

Termo de responsabilidade e compromisso de entrega do Relatório de viagem

Normativos: 

Portaria UFRJ nº 1.502, de 21 de fevereiro de 2020

Decreto Federal nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019

Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 

Decreto Federal nº 91.800, de 18 de outubro de 1985

Instrução Normativa nº 03, de 11 de fevereiro de 2015

Manuais e Roteiros: 

Apresentação Palestra – SCDP

Documentos necessários conforme a natureza da viagem

Manual do Solicitante de Viagem – SCDP

Responsáveis pelo cadastramento no SCDP nas Unidades

ChefeCristiane Honório da Silvacristianehonorio@pr6.ufrj.br
(21) 3938-0784
Equipe:Rafael Impagliazzo Mellorafaelmello@pr6.ufrj.br